Visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, a WCS detém a licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para o fornecimento de soluções para transmissão de dados, voz e imagem em todo o território nacional.
O que vem a ser a licença SCM?
O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Quais serviços não necessitam a licença SCM?
Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e os serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH).
Logo, uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia, salvo as exceções listadas no parágrafo acima, possibilita a prestação de qualquer tipo de serviço de telecomunicação utilizando quaisquer meios e tecnologias.
É muito comum surgirem dúvidas sobre a necessidade ou não de uma autorização do SCM, em especial para a prestação de serviços de acesso a internet. Para sanar essas dúvidas é preciso recorrer as definições de Serviço de Telecomunicações e Serviço de Valor Adicionado constantes nos arts. 60 e 61 da Lei Geral de Telecomunicações.
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de Telecomunicação.
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
Com base nas definições conclui-se que estarão prestando serviços de telecomunicações todas as empresas que fornecerem um meio qualquer para transmissão, emissão e recepção de informações e, estarão prestando Serviço de Valor Adicionado as que estiverem adicionando novas utilidades de acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações a algum Serviço de Telecomunicações de alguma prestadora. Não há, portanto, que se falar em Serviço de Valor adicionado sem um Serviço de Telecomunicações que lhe de suporte.
Visto isso, empresas que fornecem autenticação para acesso a Internet discado ou ADSL, além de outros serviços como e-mail e hospedagem de páginas estão seguramente prestando SVA para as prestadoras de telefonia, mas o mesmo não se pode dizer de empresas que prestam serviços de Internet Banda Larga Via Rádio, já que estas oferecem o meio para transmissão das informações. Sempre que isso ocorrer será necessária uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia.
Quais as vantagens de uma prestadora de serviços
obter a licença?
Porque com uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia uma empresa torna-se apta a prestar legalmente, praticamente qualquer tipo de serviço de telecomunicações utilizando quaisquer meios e tecnologias ( não podem ser prestados o Serviço Telefônico Público Comutado e os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa).
Porque está prevista a criação de um Plano de Numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia, o que possibilitará que os clientes das prestadoras de SCM tenham um número semelhante a um número telefônico, que será utilizado para o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede.
Porque as prestadoras de SCM têm o direito de solicitar interconexão entre suas redes e as redes de suporte a outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Consequentemente, assim que estiver aprovado o Plano de Numeração, seus clientes poderão originar e receber ligações, estabelecendo conexões com clientes de outras redes, inclusive as redes de telefonia pública comutada e de telefonia móvel.
Porque apenas empresas autorizadas podem utilizar as faixas de radiofreqüência destinadas ao Serviço de Comunicação Multimídia e Radioenlaces Associados. Existem diversas faixas, destinadas ao SCM e Radioenlaces Associados, que podem ser utilizadas para viabilizar negócios em regiões em que as faixas de 2,4 GHz e 5,8 GHz (equipamentos radiação restrita) estiverem sofrendo interferências prejudiciais ou quando for necessária maior distância de propagação do sinal ou maior largura de banda.
Porque desenvolver sem a devida autorização atividades de telecomunicações é crime de ação penal pública, incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, um dos efeitos da condenação penal transitada em julgado é a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar. (arts. 183 a 185 da LGT).
Porque a Anatel está aumentando suas ações de fiscalização com o objetivo de proteger as empresas autorizadas de concorrente ilegais. Diversas empresas foram lacradas recentemente por desenvolverem atividades de telecomunicações clandestinamente.
Porque, a medida que os consumidores se tornarem mais esclarecidos, passarão a exigir uma autorização antes de contratar qualquer empresa de telecomunicações
É possível terceirizar a licença para outra empresa?
Apenas prestadoras autorizadas podem assinar contratos de prestação de SCM e não é permitido nenhum tipo de parceria para exploração e execução do serviço. Ao contrário do que muitos dizem a prestação de serviços de telecomunicações não pode ser terceirizada pela empresa autorizada.
Outorga SCM
TERMO PVST/SPV Nº 306/2008
